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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Em relação ao Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social:

I

adotar e orientar os signatários quanto aos documentos padrões, termo de adesão ao pacto contendo acordo de metas e guia prático de execução e atingimento das metas acordadas;

II

adotar medidas e ações que visem ao fortalecimento do Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+.

III

respeitar a autonomia, as particularidades regionais e o rol de atribuições de cada um dos pactuantes; e

IV

prestar informações mútuas sobre a implementação das ações previstas no plano de trabalho em prazo previamente pactuado.