Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.