Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A coordenação da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e o seu funcionamento e a sua organização se dará por meio da articulação entre as instâncias por intermédio de representação designada para este fim dentro de cada instituição.