Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A coordenação da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e o seu funcionamento e a sua organização se dará por meio da articulação entre as instâncias por intermédio de representação designada para este fim dentro de cada instituição.