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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

A adesão à Rede e ao Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+ será celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, mediante iniciativa de representação legal da instituição interessada em pactuar.

Parágrafo único

A adesão ocorrerá por meio da celebração de instrumentos específicos entre os partícipes, em conformidade com a legislação vigente e por seus responsáveis legais.