Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994
REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
A realização de reuniões de sorteios, destinados a angariar recursos financeiros para o fomento do desporto no Paraná, dependerá de prévia autorizacão da Fundação de Esporte e Turismo do Paraná, obedecidas as normas da legislação federal e as deste Decreto.
As reuniões de sorteios realizadas fora das condições aqui estabelecidas, estão subordinadas aos preceitos da legislação federal especifica (Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972).
A autorização referida no "caput" deste artigo será concedida somente às pessoas jurídicas de natureza esportiva, previamente credenciadas.
São consideradas pessoas jurídicas de natureza esportiva, aquelas constituídas sob o regime de direito privado e direcionadas para:
a prática desportiva, com ou sem fim lucrativo, exercitando o direito de livre associação e filiadas às entidades referidas no inciso II deste artigo;
a administração ou direção desportivas, filiando as entidades de prática desportiva e possuidoras, fundamentalmente, das seguintes características:
organização e funcionamento autônomos em relação às entidades de prática desportiva e o exercício das competências definidas nos seus estatutos;
garantia de direitos iguais a todos os seus filiados, inclusive voz e voto em cada uma de suas assembléias previstas nos seus estatutos.
Para efeito desta regulamentação a expressão "entidades de direção", denomina todo o grupo tipificado na Lei nº 8.672/93, como "entidade de administração".
Quando a entidade desportiva credenciada utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar as reuniões de sorteios, deverá registrar antecipadamente, na Fundação de Esporte e Turismo do Paraná, o contrato firmado.
A Fundação de Esporte e Turismo do Paraná poderá credenciar a entidade esportiva interessada, mediante pedido de comprovação obrigatória:
da sua constituição jurídica e posteriores alterações, registradas ou averbadas no Cartório competente da Comarca da sua sede, ou na Junta Comercial do Paraná, quando for o caso de sociedade comercial;
da regularidade e do exercício dos mandatos dos seus membros dirigentes, com os mesmos registros ou averbações referidos no inciso I;
os tributos federais, certificada a regularidade pela Delegacia da Receita Federal e pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, ambas com atuação neste Estado;
a Seguridade Social, segundo o disciplinamento apropriado do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
a Fazenda Pública Estadual, relativamente a valores de quaisquer origens, devendo as certidões serem fornecidas pela Agência Fazendária do Município da sua sede e pela Procuradoria Geral do Estado.
filiação em, no mínimo, três entidades de administração ou de direção, com atuação regular e continuada, cumpridoras de calendário oficial,de qualquer esporte olímpico;
participação efetiva, nas últimas competiçóes oficiais, nas modalidades olímpicas administradas ou dirigidas pelas entidades referida no inciso anterior, nas quais estiver filiada.
Sendo o caso de entidade de administração ou de direção desportivas, deverá ser comprovada, também, a atuação regular e continuada na gestão das modalidades sob sua administração ou direção, realizando todas as competições oficiais obrigatórias do Calendário.
o comprovante de atuação referido no parágrafo anterior, deverá ser fornecido pelo órgão público legalmente incumbido da coordenação do sistema do desporto no Estado do Paraná.
promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados para o credenciamento;
As certidões apresentadas valerão pelo prazo nelas assinalado, devendo ser imediatamente renovadas quando do término daquele. Quando emitidas sem prazo terão validade por 06 (seis) meses.
O credenciamento valerá por seis meses contado do seu deferimento, sem prejuízo da renovação obrigatória das certidões com prazo de validade vencido.
Antes de expirado o prazo de validade do credenciamento, a entidade interessada deverá solicitar a sua renovação, sob pena do seu cancelamento.
O pedido de renovação da validade de credenciamento implica a obrigatória atualização dos dados das informações e dos documentos que sofreram alterações ou vencimentos no período, inclusive das certidões. Independente de alteração, os documentos comprobatórios constantes do artigo 3º, §§ 1º e 2º deste Decreto, deverão ser reapresentados para fins de renovação.
Para a realização de reuniões de sorteios, nas modalidades referidas no artigo 6º deste Decreto, a entidade esportiva credenciada deverá:
requerer a autorização necessária à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná, juntando, obrigatoriamente:
projeto detalhado para a aplicação dos recursos obtidos nas reuniões de sorteios, observado o disposto no artigo 8º, inciso II; deste Decreto;
plano de distribuição de prêmios, obedecido o percentual, referido no artigo 8º, inciso I, deste Decreto, com a descrição minuciosa da sua natureza, tal como dinheiro, bens móveis e imóveis, viagens e serviços;
indicar a data e o local onde serão realizadas as reuniões de sorteios, certificados pelo órgão ou pessoa cedente;
recolher ao Estado, em nome da Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR, através de documento apropriado a contribuição de que trata o artigo 9º, inciso I, deste Decreto.
O plano de distribuição de prêmios poderá ser apresentado por estimativa de vendas de cartelas, a critério da Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.
No caso de promessa de premiação de bens corpóreos (imóveis, veículo, eletrodomésticos e outros semelhantes), ou viagens, ações ou títulos patrimoniais, o plano de distribuição de prêmios será acompanhado de documentos comprobatórios da sua efetiva e plena propriedade, sem quaisquer ônus ou restrições de direitos.
Somente em casos excepcionais, cercados das cautelas devidas, a Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR aprovará o plano de distribuição de prêmios, no qual o bem prometido, sem ter sido antes transferido do vendedor para a autoridade desportiva, será transferido, por autorização desta, diretamente daquele vendedor para o ganhador do prêmio.
O termo de responsabilidade referido no inciso III deste artigo, deverá ser assinado, no mínimo, pelos respectivos Presidente e Diretor Financeiro ou Tesoureiro da entidade desportiva e que por esta responderão, isolada ou conjuntamente, nos termos do disposto no artigo 12 deste Decreto.
A Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR poderá indeferir, de imediato, o plano de distribuição de prêmios inconsistente, ou converter em diligêncía o que apresentar indícios de:
que a entidade desportiva promotora do evento não tem capacidade administrativa ou financeira para a sua realização.
As entidades de prática desportiva, no plano de aplicação de recursos, deverão, obrigatoriamente, indicar os recursos a serem aplicados nas modalidades olimpícas administradas ou dirigidas pelas entidades as quais estiverem filiadas.
BINGO - loteria na qual são sorteados, ao acaso, números de um a noventa, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determina do, utilizando-se nessas extrações processo assegurados da integral lisura dos resultados finais, isento de contato humano;
SORTEIO NUMÉRICO - sorteio de números, tendo por base os resultados da Loteria Federal ou da Loteria Estadual do Paraná;
BINGO PERMANENTE - a mesma modalida de referida no inciso I deste artigo, com autorização para ser utilizada nas condições especificamente fixadas nos arts. 45, §§ 2º, 3º e 4º e 47 do Decreto nº 981, de 11 de novembro de 1993.
As reuniões de sorteios nas modalidades BINGO e SORTEIO NUMÉRICO poderão ser articuladas com a realização de eventos esportivos, hipótese em que será obrigatória a entrega dos prêmios aos vencedores durante as competições.
sistemas de circuito fechado de televisão e de difusão sonora, que permitam a todos os participantes a perfeita visibilidade de cada procedimento dos sorteios e do seu permanente acompanhamento;
mesas, cadeiras e área própria à permanência de, no mínimo, dois agentes do Fisco Estadual, incumbidos da fiscalização das reuniões de sorteios;
ventilação, iluminação e equipamentos contra incêndio, adequados à segurança do recinto e certificada a regularidade pela autoridade competente do Corpo de Bombeiros.
Observadas as demais normas cabíveis, a autorização referida neste artigo dependerá também:
de vistoria fiscal do local, promovido, no mínimo, por dois funcionários do Fisco para a constatação do cumprimento dos requisitos a que se referem as disposições dos incisos I a IV deste artigo.
65% (sessenta e cinco por cento) para a premiação dos ganhadores, nesse percentual incluídas as parcelas correspondentes ao Imposto sobre a Renda e Proventos, a outros eventuais tributos, contribuição de que trata o artigo 94, inciso I, deste Decreto e o recolhimento da taxa de segurança pública de que trata o inciso III do mesmo artigo;
35% (trinta e cinco por cento) para a entidade desportiva aplicar em projetos ou atividades de fomento do des porto e custear as despesas de administração e divulgação das reuniões de sorteios.
Obrigatoriamente, o plano de distribuição de prêmios e o projeto de aplicação de recursos levarão em conta os percentuais, respectivamente, de 65% (sessenta e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), estipulados neste artigo.
Nos termos da delegação normativa complementar atribuída ao Estado do Paraná, fica estabelecido que a Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR condicionará as autorizações para a realização de reuniões de sorteios:
ao recolhimento, em estabelecimento bancário autorizado e a favor da Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR, de 10% (dez por cento) do valor total dos prêmios colocados para sorteios, nas modalidades de BINGO e SORTEIO NUMÉRICO e 15% (quinze por cento) do valor total dos prêmios colocados à sorteio na modalidade de BINGO PERMANENTE, a titulo de "Contribuição para o Fomento do Desporto", pela entidade desportiva promotora do evento;
a comprovação do recolhimento à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR, no prazo fixado no § 1º deste artigo.
A importância referida neste artigo deverá ser recolhida ao final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao da realização das reuniões de sorteios, diárias ou periódicas, no caso de BINGO PERMANENTE, BINGO ou SORTEIO NUMÉRICO.
Os valores referidos neste artigo terão a seguinte destinação especifica, vedado o pagamento de salários e vantagens pessoais aos servidores das entidades beneficiadas:
capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto;
O não recolhimento da "Contribuição para o Fomento de Desporto", no prazo assinalado, implicará a cassação das autorizações concedidas para a realização das reuniões de sorteios, nos termos do artigo 13, inciso I e § 2º, deste Decreto.
sem que tenham sido comunicadas previamente, através de correspondência protocolada, as autoridades policiais competentes;
nos dias feriados de Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Finados e Carnaval, bem como nos feriados decorrentes de luto oficial ou de calamidade pública;
Sem o anúncio e a exposição fisica dos prêmios prometidos e dos documentos relativos às suas aquisições, observado o disposto no artigo 5º, §§ 2º e 3º deste Decreto;
poderão ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes uns dos outros;
Na hipótese do inciso I, letra d, deste artigo, sendo a premiação em dinheiro, este deverá estar devidamente contado e separado de modo seguro, à disposição do ganhador.
Sem prejuízo das demais atribuições, as autoridades policiais, do Fisco e do Ministério Público, fiscalizarão o exato cumprimento do disposto neste artigo.
Ao final de cada sorteio serão distribuídos os prêmios prometidos e cujo valor total, incluídas as parcelas relativas ao Imposto sobre a Renda e Proventos, aos demais tributos e à "Contribuição para o Fomento do Desporto", corresponderá a 65% (sessenta cinco por cento) do valor arrecadado e estimado.
os prêmios serão entregues aos portadores das cartelas ou cupons de números premiados, observadas as normas legais quanto aos menores, incapazes e procuradores.
Em qualquer caso, os ganhadores terão até noventa dias para retirar os seus prêmios, findos os quais serão eles entregues à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.
A entidade desportiva promotora da reunião de sorteios comprovará à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR, até o décimo dia seguinte ao do evento, a entrega dos bens aos verdadeiros ganhadores, mediante:
recibo original, com firma reconhecida do ganhador, constando o efetivo recebimento do prêmio, quando se tratar de bem não sujeito a registro ou controle de órgão oficial, como eletrodoméstico, bicicleta, mobiliário, máquina, aparelho, bilhete de passagem e outros semelhantes;
o documento referido no inciso anterior e a cópia do documento de registro de propriedade do prêmio entregue, quando for bem imóvel (casa, terreno, apartamento e outros semelhantes) ou bem móvel sujeito a registro ou controle de órgão oficial, como veiculo aeroviário, agrícola, aquaviário ou rodoviário.
Na hipótese disposta nos incisos I e II do artigo 6º deste Decreto, a comprovação será, feita no dia útil seguinte ao da efetiva entrega do prémio.
Tratando-se de realização de BINGO PERMANENTE, as comprovações de entregas de prêmios serão feitas, semanalmente, até o seu último dia útil, englobando todas as premiações da semana imediatamente anterior.
Sem prejuízo da aplicação das demais disposições legais e regulamentares, compete às entidades desportivas alcançadas por este Decreto, a responsabilidade pela realização de reuniões de sorteios, bem como pela aplicação dos recursos obtidos, mesmo quando da utilização de serviços de terceiros ou quando de eventos realizados fora do local da sua sede.
O credenciamento das entidades desportivas e a autorização para que realizem reuniões de sorteios não as eximem do cumprimento das obrigações relativas:
as informações, autorizações ou solicitações necessárias à realização dos eventos, perante quaisquer autoridades competentes.
pelas perdas e danos causados a pessoas ou entes públicos, em decorrência da consumação ou tentativa de realização de eventos não autorizados;
Relativamente aos atos e fatos vinculados ao seu credenciamento, às propostas e efetividade de realização das reuniões de sorteio, ao cumprimento dos planos de distribuição de prêmios e de aplicação dos recursos, ou quanto ao desvirtuamento das suas finalidades essenciais, as entidades desportivas estarão sujeitas a fiscalização pela Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.
O descumprimento dos dispositivos deste Decreto e da legislação pertinente ensejará às entidades desportivas infratoras a aplicação das seguintes penalidades, cumulativamente:
perda dos bens prometidos para prêmiação, se estes não tiverem sido ainda entregues, ou multa igual ao valor desses prêmios, nunca inferior ao valor de cinqüenta UFIRs vigente na data de seu recolhimento.
aplicar e receber a multa prevista na parte final do inciso III deste artigo, nos casos em que os prêmios já tiverem sido entregues ou não foram encontrados;
Os cancelamentos referidos neste artigo serão feitos sem prejuízo da cobrança dos valores então devidos e da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
disciplinar complementarmente a matéria tratada neste Decreto, especialmente quanto ao disposto no artigo 5º, § 1º;
delegar competência ao Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR, para autorizar a realização de sorteios, desde que a entidade desportiva esteja prévia e regularmente credenciada pela Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Luiz Ernesto Meyer Pereira Secretário Especial do Esporte e Turismo Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado