Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994
REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando a entidade desportiva credenciada utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar as reuniões de sorteios, deverá registrar antecipadamente, na Fundação de Esporte e Turismo do Paraná, o contrato firmado.