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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994

REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.

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Art. 2º

Quando a entidade desportiva credenciada utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar as reuniões de sorteios, deverá registrar antecipadamente, na Fundação de Esporte e Turismo do Paraná, o contrato firmado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1994