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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994

REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.

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Art. 14

Fica o Secretário Especial do Esporte e Turismo autorizado a:

I

disciplinar complementarmente a matéria tratada neste Decreto, especialmente quanto ao disposto no artigo 5º, § 1º;

II

delegar competência ao Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR, para autorizar a realização de sorteios, desde que a entidade desportiva esteja prévia e regularmente credenciada pela Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.

Art. 14, I do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1994