Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994
REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Secretário Especial do Esporte e Turismo autorizado a:
I
disciplinar complementarmente a matéria tratada neste Decreto, especialmente quanto ao disposto no artigo 5º, § 1º;
II
delegar competência ao Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR, para autorizar a realização de sorteios, desde que a entidade desportiva esteja prévia e regularmente credenciada pela Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.