Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994
REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O total de recursos arrecadados em cada reunião de sorteios terá a seguinte destinação:
I
65% (sessenta e cinco por cento) para a premiação dos ganhadores, nesse percentual incluídas as parcelas correspondentes ao Imposto sobre a Renda e Proventos, a outros eventuais tributos, contribuição de que trata o artigo 94, inciso I, deste Decreto e o recolhimento da taxa de segurança pública de que trata o inciso III do mesmo artigo;
II
35% (trinta e cinco por cento) para a entidade desportiva aplicar em projetos ou atividades de fomento do des porto e custear as despesas de administração e divulgação das reuniões de sorteios.
Parágrafo único
Obrigatoriamente, o plano de distribuição de prêmios e o projeto de aplicação de recursos levarão em conta os percentuais, respectivamente, de 65% (sessenta e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), estipulados neste artigo.