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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994

REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.

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Art. 8º

O total de recursos arrecadados em cada reunião de sorteios terá a seguinte destinação:

I

65% (sessenta e cinco por cento) para a premiação dos ganhadores, nesse percentual incluídas as parcelas correspondentes ao Imposto sobre a Renda e Proventos, a outros eventuais tributos, contribuição de que trata o artigo 94, inciso I, deste Decreto e o recolhimento da taxa de segurança pública de que trata o inciso III do mesmo artigo;

II

35% (trinta e cinco por cento) para a entidade desportiva aplicar em projetos ou atividades de fomento do des porto e custear as despesas de administração e divulgação das reuniões de sorteios.

Parágrafo único

Obrigatoriamente, o plano de distribuição de prêmios e o projeto de aplicação de recursos levarão em conta os percentuais, respectivamente, de 65% (sessenta e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), estipulados neste artigo.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1994