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Artigo 11, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 15 de Agosto de 1994

REUNIÕES DE SORTEIOS DESTINADOS A ANGARIAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORMENTO DO DESPORTO NO PARANÁ, PASSARÁ A DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ.

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Art. 11

Ao final de cada sorteio serão distribuídos os prêmios prometidos e cujo valor total, incluídas as parcelas relativas ao Imposto sobre a Renda e Proventos, aos demais tributos e à "Contribuição para o Fomento do Desporto", corresponderá a 65% (sessenta cinco por cento) do valor arrecadado e estimado.

§ 1º

os prêmios serão entregues aos portadores das cartelas ou cupons de números premiados, observadas as normas legais quanto aos menores, incapazes e procuradores.

§ 2º

Em qualquer caso, os ganhadores terão até noventa dias para retirar os seus prêmios, findos os quais serão eles entregues à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR.

§ 3º

A entidade desportiva promotora da reunião de sorteios comprovará à Fundação de Esporte e Turismo do Paraná - FESTUR, até o décimo dia seguinte ao do evento, a entrega dos bens aos verdadeiros ganhadores, mediante:

I

recibo original, com firma reconhecida do ganhador, constando o efetivo recebimento do prêmio, quando se tratar de bem não sujeito a registro ou controle de órgão oficial, como eletrodoméstico, bicicleta, mobiliário, máquina, aparelho, bilhete de passagem e outros semelhantes;

II

o documento referido no inciso anterior e a cópia do documento de registro de propriedade do prêmio entregue, quando for bem imóvel (casa, terreno, apartamento e outros semelhantes) ou bem móvel sujeito a registro ou controle de órgão oficial, como veiculo aeroviário, agrícola, aquaviário ou rodoviário.

§ 4º

Na hipótese disposta nos incisos I e II do artigo 6º deste Decreto, a comprovação será, feita no dia útil seguinte ao da efetiva entrega do prémio.

§ 5º

Tratando-se de realização de BINGO PERMANENTE, as comprovações de entregas de prêmios serão feitas, semanalmente, até o seu último dia útil, englobando todas as premiações da semana imediatamente anterior.

Art. 11, §3º, II do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1994