Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP, com a finalidade de ampliar o acesso a serviços especializados de saúde por meio de tecnologias digitais.
- A realização dos serviços do AME Digital SP dar-se-á por meio de utilização de infraestrutura tecnológica adequada e plataformas digitais, bem como pelo estabelecimento de parcerias com entidades que tenham expertise comprovada na prestação destes serviços. Seção II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
O AME Digital SP, unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação, com nível de Divisão Técnica; III- Núcleo Técnico-Administrativo, com nível de Serviço Técnico;
- A Assessoria Técnica não se caracteriza como unidade administrativa. Seção III Das Atribuições
gerenciar e propor a contratação de serviços de telessaúde, como teleatendimento, telediagnóstico, teleconsultoria, acompanhamento de pacientes crônicos, teletriagem e teleducação, de modo síncrono (online) ou assíncrono (offline), e de forma multiprofissional;
conjugar esforços com Secretarias de Estado, instituições de ensino, Municípios e entidades da Administração Pública indireta do Estado, bem como estabelecer parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente, para a implementação de programas e projetos, em seu âmbito de atuação.
Os serviços contratados nos termos do inciso I deste artigo funcionarão de forma integrada e interoperável com a rede de atenção básica e especializada, facilitando o encaminhamento de casos e a continuidade do cuidado.
O AME Digital SP definirá critérios e procedimentos para que sejam garantidas a segurança das informações e a privacidade dos usuários dos serviços, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, bem como monitorará e avaliará a qualidade dos serviços prestados, fomentando inovações e melhorias contínuas.
planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a prestação de assistência ambulatorial multiprofissional, integral e especializada, por meio de sistemas informatizados de telessaúde;
elaborar e adequar os planos, programas, projetos, protocolos e atividades, em consonância com a Política Estadual de Saúde.
O Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e verificar o cumprimento das exigências legais para celebração de contratos e/ou convênios; III- elaborar minutas de editais e de contratos para contratação de serviços;
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com a área assistencial, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
desenvolver, implantar e administrar infraestrutura tecnológica adequada, plataformas digitais e parcerias com instituições que tenham expertise comprovada na prestação de serviços de telessaúde.
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo AME Digital SP;
executar o faturamento das contas ambulatoriais; III- manter atualizadas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, as informações referentes ao AME Digital SP;
consolidar informações dos relatórios dos serviços contratados para as teleconsultas do AME Digital SP, a fim de embasar a análise gerencial.
instruir e informar processos e expedientes que lhe forem encaminhados; III- participar da elaboração de relatórios de atividades;
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação do AME Digital SP;
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; VII- propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; VIII- controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
- À Assessoria Técnica cabe, ainda, desenvolver ações que estimulem e contribuam com a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado, em área sua área de atuação. Seção IV Das Competências
O Diretor do AME Digital SP, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
submeter ao Coordenador de Serviços de Saúde os planos de trabalho a serem executados pelo AME Digital SP;
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ; III- responder tecnicamente perante o Conselho Federal de Medicina - CFM e demais órgãos e entidades de interesse.
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Ao Diretor do Núcleo Técnico Administrativo compete orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados. Seção V Disposições Finais
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIII, com a seguinte redação: "LXXXIII – Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP".