Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Diretores dos Centros têm as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .