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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 10

Ao Diretor do Núcleo Técnico Administrativo compete orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados. Seção V Disposições Finais

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024