Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente do AME Digital SP no desempenho de suas atribuições;
II
instruir e informar processos e expedientes que lhe forem encaminhados; III- participar da elaboração de relatórios de atividades;
IV
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação do AME Digital SP;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do AME Digital SP;
VI
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; VII- propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; VIII- controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
IX
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Parágrafo único
- À Assessoria Técnica cabe, ainda, desenvolver ações que estimulem e contribuam com a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado, em área sua área de atuação. Seção IV Das Competências