Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
preparar e acompanhar os expedientes relativos à contratação de serviços;
II
analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e verificar o cumprimento das exigências legais para celebração de contratos e/ou convênios; III- elaborar minutas de editais e de contratos para contratação de serviços;
IV
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com a área assistencial, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
V
controlar e acompanhar a prestação de contas;
VI
desenvolver, implantar e administrar infraestrutura tecnológica adequada, plataformas digitais e parcerias com instituições que tenham expertise comprovada na prestação de serviços de telessaúde.