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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 5º

O Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

preparar e acompanhar os expedientes relativos à contratação de serviços;

II

analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e verificar o cumprimento das exigências legais para celebração de contratos e/ou convênios; III- elaborar minutas de editais e de contratos para contratação de serviços;

IV

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com a área assistencial, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

V

controlar e acompanhar a prestação de contas;

VI

desenvolver, implantar e administrar infraestrutura tecnológica adequada, plataformas digitais e parcerias com instituições que tenham expertise comprovada na prestação de serviços de telessaúde.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024