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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 6º

O Núcleo Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo AME Digital SP;

II

executar o faturamento das contas ambulatoriais; III- manter atualizadas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, as informações referentes ao AME Digital SP;

IV

consolidar informações dos relatórios dos serviços contratados para as teleconsultas do AME Digital SP, a fim de embasar a análise gerencial.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024