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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 9º

Os Diretores dos Centros têm as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024