Artigo 8º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Diretor do AME Digital SP, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assistir o Coordenador de Serviços de Saúde no desempenho de suas funções;
b
submeter ao Coordenador de Serviços de Saúde os planos de trabalho a serem executados pelo AME Digital SP;
c
coordenar e acompanhar as atividades do AME Digital SP;
d
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
e
baixar normas de funcionamento do AME Digital SP;
f
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
g
solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
h
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i
decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ; III- responder tecnicamente perante o Conselho Federal de Medicina - CFM e demais órgãos e entidades de interesse.