Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro de Gerenciamento Assistencial e Informação de Saúde tem as seguintes atribuições:
I
planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a prestação de assistência ambulatorial multiprofissional, integral e especializada, por meio de sistemas informatizados de telessaúde;
II
elaborar e adequar os planos, programas, projetos, protocolos e atividades, em consonância com a Política Estadual de Saúde.