Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo AME Digital SP;
II
executar o faturamento das contas ambulatoriais; III- manter atualizadas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, as informações referentes ao AME Digital SP;
IV
consolidar informações dos relatórios dos serviços contratados para as teleconsultas do AME Digital SP, a fim de embasar a análise gerencial.