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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 4º

O Centro de Gerenciamento Assistencial e Informação de Saúde tem as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a prestação de assistência ambulatorial multiprofissional, integral e especializada, por meio de sistemas informatizados de telessaúde;

II

elaborar e adequar os planos, programas, projetos, protocolos e atividades, em consonância com a Política Estadual de Saúde.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024