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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 2º

O AME Digital SP, unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gerenciamento Assistencial e Informação de Saúde, com nível de Divisão Técnica de Saúde;

II

Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação, com nível de Divisão Técnica; III- Núcleo Técnico-Administrativo, com nível de Serviço Técnico;

IV

Assessoria Técnica.

Parágrafo único

- A Assessoria Técnica não se caracteriza como unidade administrativa. Seção III Das Atribuições

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024