Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O AME Digital SP, unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gerenciamento Assistencial e Informação de Saúde, com nível de Divisão Técnica de Saúde;
II
Centro de Gerenciamento Administrativo e Tecnologia da Informação, com nível de Divisão Técnica; III- Núcleo Técnico-Administrativo, com nível de Serviço Técnico;
IV
Assessoria Técnica.
Parágrafo único
- A Assessoria Técnica não se caracteriza como unidade administrativa. Seção III Das Atribuições