Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.