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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 11

A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024