Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP, com a finalidade de ampliar o acesso a serviços especializados de saúde por meio de tecnologias digitais.
Parágrafo único
- A realização dos serviços do AME Digital SP dar-se-á por meio de utilização de infraestrutura tecnológica adequada e plataformas digitais, bem como pelo estabelecimento de parcerias com entidades que tenham expertise comprovada na prestação destes serviços. Seção II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos