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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 7º

A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente do AME Digital SP no desempenho de suas atribuições;

II

instruir e informar processos e expedientes que lhe forem encaminhados; III- participar da elaboração de relatórios de atividades;

IV

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação do AME Digital SP;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do AME Digital SP;

VI

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas; VII- propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; VIII- controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;

IX

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

Parágrafo único

- À Assessoria Técnica cabe, ainda, desenvolver ações que estimulem e contribuam com a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado, em área sua área de atuação. Seção IV Das Competências

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024