Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIII, com a seguinte redação: "LXXXIII – Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP".