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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.778 de 19 de agosto de 2024

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Art. 12

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIII, com a seguinte redação: "LXXXIII – Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP".

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 68.778 /2024