JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I

de Campinas, a CIRETRAN de Americana;

II

de Santos, a CIRETRAN de Guarujá.

Art. 2º

As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Americana e de Guarujá ficam organizadas nos termos deste decreto.

Seção II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 3º

As CIRETRANs de Americana e de Guarujá contam, cada uma, com:

I

Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;

II

Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º

As CIRETRANs de Americana e de Guarujá contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, as CIRETRANs de Americana e de Guarujá;

II

de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais;

III

de Equipe, as Equipes de Apoio.

Seção III

Das Atribuições

Art. 6º

Às CIRETRANs de Americana e de Guarujá cabe:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II

executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III

participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;

IV

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas suas áreas de competência;

V

processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;

VI

instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;

VII

fiscalizar as atividades dos credenciados das suas circunscrições;

VIII

acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito das suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;

IX

guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;

X

elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XI

produzir estatísticas de trânsito;

XII

realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

XIII

exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 7º

Os Núcleos Operacionais têm, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição:

a

da Permissão para Dirigir;

b

da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c

da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

II

expedir Certidão de Prontuário;

III

organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:

a

teórico e prático;

b

de aptidão física e psicológica;

IV

providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

V

preparar e analisar:

a

os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

b

os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

VI

estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

VII

expedir documentos de veículos;

VIII

promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;

IX

realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;

X

produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;

XI

registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

XII

analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

XIII

controlar as restrições administrativas e judiciais;

XIV

processar a regularização de motores;

XV

emitir e promover a entrega de certidões;

XVI

efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

XVII

receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos;

XVIII

zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

XIX

proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;

XX

encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;

XXI

providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;

XXII

executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração;

XXIII

analisar os pedidos de defesa da infração;

XXIV

por meio da respectiva Equipe de Apoio:

a

fiscalizar: 1. as atividades dos credenciados das suas circunscrições; 2. os processos de habilitação;

b

gerenciar e fiscalizar as provas teóricas;

c

realizar vistoria de veículos;

d

supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos das suas circunscrições;

e

preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.

Art. 8º

As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da CIRETRAN;

III

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV

proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Seção IV

Das Competências

Art. 9º

Os Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

programar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II

aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III

dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV

propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;

V

gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII

responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;

VIII

instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

IX

presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

X

determinar a realização:

a

de cursos de reciclagem de condutores;

b

dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;

XI

instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;

XII

instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XIII

autorizar a modificação de características do veículo;

XIV

julgar os pedidos de defesa da infração;

XV

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 10

Os Diretores dos Núcleos Operacionais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo;

II

apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;

III

zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário.

Art. 11

Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob suas responsabilidades;

II

programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe.

Art. 12

São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá e aos Diretores dos Núcleos Operacionais, em suas respectivas áreas de atuação:

I

emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

II

orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos.

Art. 13

É competência comum aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.

Art. 14

São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:

I

primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

II

zelar pela disciplina nos locais de trabalho;

III

comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

IV

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Seção V

Disposições Finais

Art. 15

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013