Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Americana e de Guarujá ficam organizadas nos termos deste decreto.
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
As CIRETRANs de Americana e de Guarujá contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Das Atribuições
executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas suas áreas de competência;
processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito das suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Os Núcleos Operacionais têm, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
fiscalizar: 1. as atividades dos credenciados das suas circunscrições; 2. os processos de habilitação;
supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos das suas circunscrições;
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
Das Competências
Os Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Os Diretores dos Núcleos Operacionais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo;
apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;
zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário.
Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob suas responsabilidades;
São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá e aos Diretores dos Núcleos Operacionais, em suas respectivas áreas de atuação:
É competência comum aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Disposições Finais
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011 .