Artigo 7º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Núcleos Operacionais têm, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição:
a
da Permissão para Dirigir;
b
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II
expedir Certidão de Prontuário;
III
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a
teórico e prático;
b
de aptidão física e psicológica;
IV
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
V
preparar e analisar:
a
os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
VI
estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
VII
expedir documentos de veículos;
VIII
promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
IX
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
X
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XI
registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
XII
analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XIII
controlar as restrições administrativas e judiciais;
XIV
processar a regularização de motores;
XV
emitir e promover a entrega de certidões;
XVI
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XVII
receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos;
XVIII
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
XIX
proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XX
encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;
XXI
providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXII
executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração;
XXIII
analisar os pedidos de defesa da infração;
XXIV
por meio da respectiva Equipe de Apoio:
a
fiscalizar: 1. as atividades dos credenciados das suas circunscrições; 2. os processos de habilitação;
b
gerenciar e fiscalizar as provas teóricas;
c
realizar vistoria de veículos;
d
supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos das suas circunscrições;
e
preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.