Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá e aos Diretores dos Núcleos Operacionais, em suas respectivas áreas de atuação:
I
emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
II
orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos.