Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Campinas, a CIRETRAN de Americana;
II
de Santos, a CIRETRAN de Guarujá.