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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I

de Campinas, a CIRETRAN de Americana;

II

de Santos, a CIRETRAN de Guarujá.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.130 /2013