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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

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Art. 14

São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:

I

primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

II

zelar pela disciplina nos locais de trabalho;

III

comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

IV

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.130 /2013