Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá, aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:
I
primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II
zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
IV
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.