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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

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Art. 8º

As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da CIRETRAN;

III

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV

proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 59.130 /2013