Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente da CIRETRAN;
III
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.