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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

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Art. 4º

As CIRETRANs de Americana e de Guarujá contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 59.130 /2013