Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As CIRETRANs de Americana e de Guarujá contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.