Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Americana e de Guarujá e aos Diretores dos Núcleos Operacionais, em suas respectivas áreas de atuação:
I
emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
II
orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos.