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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 59.130 /2013