Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.130 de 29 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
É competência comum aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.