Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1988.
Capítulo I
DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
formular políticas, diretrizes e elaborar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;
propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência, tecnologia e meio ambiente, a cargo de instituições e organismos controlados ou mantidos pelo Governo Estadual;
articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, de prestação de serviços técnico-científicos e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;
executar atividades de geociências aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico e cartográfico;
coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento de recursos naturais visando a proteção do meio ambiente;
zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgão ou entidade cujas atividades se enquadrem na área de atuação da Secretaria ou em área afim;
manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência, tecnologia e meio ambiente;
articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;
acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Estadual na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;
participar do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; II.a – Coordenadoria de Planejamento Orçamentário; II.b - Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos; II.c - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;
Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional; III.b.1 – Divisão de Transporte; III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo; III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio; III.b.4 – Divisão de Serviços Gerais;
Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; IV.a – Divisão de Administração Financeira; IV.b – Divisão de Contabilidade;
Superintendência de Ciência, e Tecnologia – SCT; V.a – Diretoria de Informação Técnico-Científica; V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica; V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia; V.b – Diretoria de Estudos Técnicos; V.c - Diretoria de Articulação Institucional;
Instituto de Geociências Aplicadas – IGA; VI.a – Diretoria de Geografia; VI.a.1 – Divisão de Estudos Municipais e Limites; VI.a.2 – Divisão de Estudos Geoeconômicos; VI.a.3 – Divisão de Estudos Geoambientais; VI.b – Diretoria de Cartografia; VI.b.1 - Divisão de Planejamento de Documentos Geocartográficos; VI.b.2 - Divisão de Produção de Documentos Geocartográficos; VI.b.3 – Divisão de Topografia e Geodésia; VI.b.4 - Divisão de Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto.
A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXXI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
As unidades administrativas mencionadas nos incisos II.a, II.b, III.b, V.b e V.c deste artigo somente serão implantadas com a criação dos cargos de direção e chefia correspondentes.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS E ENTIDADES VINCULADAS
– Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas e sem prejuízo de seus regimes jurídicos, competem desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente.
Capítulo III
Dos órgãos colegiados Seção I Do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.
- A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia são as constantes do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987. Seção II Do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão normativo, tem por finalidade atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.
- A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM são as constantes da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, de seu regulamento e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelo Decreto nº 26.516, de 13 de janeiro de 1987. Seção III Do Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR
O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.
coordenar a implantação das medidas que visem ao desenvolvimento do mapeamento sistemático do território do Estado, em articulação com os órgãos federais normativos e executores da cartografia nacional;
orientar o cadastramento permanente da documentação cartográfica dos órgãos e entidades da Administração Estadual, para instruir as decisões relativas à implementação da política cartográfica no Estado;
- O Conselho de Coordenação Cartográfica tem como Secretário Executivo o Diretor do Instituto de Geociências Aplicadas.
– O Conselho de Coordenação Cartográfica reunir-se- à, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
As reuniões do CONCAR realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, sendo consideradas aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos presentes.
O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nele representados, em especial, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Os titulares de órgãos e entidades da Administração Estadual deverão, quando solicitados pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo do Conselho, prestar informações e fornecer dados e estudos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, necessários à instrução de matéria a ser examinada pelo CONCAR.
As normas complementares indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do CONCAR serão estabelecidas em seu regimento interno.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução:
os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria;
a constituição de grupos de trabalho, comissões e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.
O apoio técnico, científico e operacional ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM prosseguirá a cargo da Superintendência do Meio Ambiente, a que se refere o artigo 9º, inciso IX, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, até a data, a ser fixada por decreto, da transferência daquelas atividades para a Fundação Estadual do Meio Ambiente, quando se extinguirá a referida Superintendência, nos termos do artigo 14, parágrafo único da Lei nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 13128-211-0001-00829 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto. 4 – COMPETÊNCIA: I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos, técnicos e administrativos; II - estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete; III - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria; IV - desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto; 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: básica. 9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO II DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128-711-0002-00830 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização de política de ação da Secretaria, em toda sua área de atuação. 4 – COMPETÊNCIA: I - coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação; II - elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação da Secretaria; III - assessorar as unidades administrativas da Secretaria tendo em vista a conjuntura de realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções; IV - coordenar a elaboração e implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito da Secretaria; VI – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados; VII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria, de seus órgãos subordinados e de suas entidades vinculadas; VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, na sua área de competência; IX - assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Unidades Centrais de planejamento, Orçamento e modernização administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução ANEXO III DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento Orçamentário 2 – CÓDIGO: 13128-723-0003-00831 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria 4 – COMPETÊNCIA: I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando o controle e avaliação de seus resultados; II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária; III – formular diagnóstico sobre a situação orçamentária da Secretaria; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos 2 – CÓDIGO: 13128-723-0004-00832 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e acompanhar a execução de planos, programas e projetos da Secretaria, de seus órgãos e de suas entidades vinculadas. 4 – COMPETÊNCIA: I - acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria e de suas entidades vinculadas, nos aspectos físico-financeiros; II – analisar os dados e preparar relatórios periódicos da execução físico-financeira dos projetos desenvolvidos ou em execução na Secretaria e em suas entidades vinculadas; III - promover a elaboração e consolidar o relatório anual e relatórios periódicos de atividades da Secretaria e de entidades vinculadas; IV - prestar assistência técnica às unidades administrativas, aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas da Secretaria para a implantação de metodologias e rotinas de acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação, assessoramento e execução. ANEXO V DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 2 – CÓDIGO: 13128-723-0005-00833 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar atividades de modernização administrativa, necessários ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria, em toda sua área de atuação. 4 – COMPETÊNCIA: I – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades de aperfeiçoamento institucional e sugerindo mudanças organizacionais; II - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais; III - propor atos administrativos necessários à implementação de procedimentos e normas de modernização administrativa; IV - sugerir, executar e acompanhar a implementação de trabalhos de racionalização administrativa, elaboração de formulários, normas e instruções de organização; V - propor e acompanhar a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução. ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128-111-0006-00834 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação. 4 – COMPETÊNCIA: I - propor políticas e diretrizes relacionadas com a administração de recursos humanos, integradas com as de desenvolvimento organizacional; II - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor; III - controlar o cumprimento dos atos administrativos referentes à administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação; IV – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V - elaborar normas complementares necessárias à administração da Secretaria, na sua área de competência; VI – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; VII – oferecer subsídios técnicos e administrativos para os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; VIII - supervisionar e controlar a execução de contratos e convênios, na sua área de competência; IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área da execução. ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2 – CÓDIGO: 13128-122-0007-00835 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, orientar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal; II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação; III - desenvolver, em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, com os órgãos e com as entidades de área de administração de recursos humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro de pessoal; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional 2 – CÓDIGO: 13128-122-0008-00836 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, comunicação e serviços gerais, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicações e serviços gerais; II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação; III - orientar e supervisionar as atividades de recebimento, movimentação, expedição de documentos, telefonia e reprografia; IV - orientar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material; V - orientar, supervisionar as atividades de zeladoria, limpeza e copa; VI - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte 2 – CÓDIGO: 13128-123-0009-00837 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades de administração de transporte oficial no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - executar as atividades de administração de transporte oficial, fazendo cumprir as normas e instruções para o seu ordenamento; II – zelar pela conservação dos veículos da Secretaria; III - manter cadastro atualizado dos veículos da Secretaria; IV - apresentar quadros mensais de controle de abastecimento, de desempenho dos veículos e de entradas e saídas da garagem; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO X DO DECRETO Nº 28.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação e Protocolo 2 – CÓDIGO: 13128-123-0010-00838 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e executar as atividades relativas a protocolo, telefonia, telex e reprografia no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e inspecionar a operação das estações de telefonia, telex e outros meios de comunicação; II – orientar e controlar as atividades de reprografia; III – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos e processos, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa; IV – elaborar e manter atualizada a listagem de pessoal com os respectivos ramais e telefones diretos; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio 2 – CÓDIGO: 13128-123-0011-00839 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a aquisição e administração de material e patrimônio e com a contratação de serviços no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – cumprir e executar as normas, instruções e regulamentos para aquisição, recebimento, guarda, distribuição, baixa, registro e inventário do material; II – orientar e executar as atividades de compra, estocagem e movimentação de material e acompanhar a execução dos serviços; III - observar e controlar o consumo de material por unidade administrativa e analisar suas necessidades; IV - promover, periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico de material de consumo e o balanço patrimonial; V - responsabilizar-se pela guarda e conservação de bens e materiais, de consumo e permanente, estocados no almoxarifado; VI – promover as licitações para aquisição de materiais e contratação de serviços; VII – executar as despesas de pronto pagamento; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 13128-123-0012-00840 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar atividades relacionadas com a área de serviços gerais, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - orientar, controlar e executar atividades de conservação e manutenção de móveis, instalações e equipamentos; II - prestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria em solicitações de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, equipamentos, imóveis, pinturas e outros pequenos reparos; III - controlar e inspecionar a prestação de serviços de conservação e limpeza; IV – orientar e executar os serviços de copa e recepção; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128-111-0013-00841 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - coordenar a execução das atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda; II - solicitar o levantamento dos elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro; III - fornecer subsídios às unidades da Secretaria para a elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira; IV - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 13128-123-0014-00842 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as atividades do sistema de administração financeira, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira; II - emitir empenhos e processar a liquidação das despesas da Secretaria, mantendo o registro e o controle dos créditos financeiros e a atualização dos saldos disponíveis; III – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria; IV - efetuar pagamentos de despesa e preparar cheques bancários nominais; V – elaborar relatórios de execução financeira; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade 2 – CÓDIGO: 13128-123-0015-00843 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar a realização dos trabalhos de contabilidade, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade; II – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização; III - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria; IV - compatibilizar, de forma analítica, a execução financeira das unidades integrantes da Secretaria; V - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado; VI - efetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores; VII – elaborar relatórios de suas atividades; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128-111-0016-00844 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de ciência e tecnologia, bem como na de estudos e análises, para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT 4 – COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e com a transferência de tecnologia para o setor produtivo; II - planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia; III - coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT; IV – articular-se com entidades executoras de atividades de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços técnico-científicos, e com instituições federais e internacionais de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando o intercâmbio, a cooperação e o aprimoramento dos recursos técnicos e materiais, e a captação dos recursos financeiros para a área de ciência e tecnologia em Minas Gerais; V – prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe foremdelegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento. ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128-122-0017-00845 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia; II – supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio para a realização de eventos de natureza técnico-científica; III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia; IV – estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos objetivando a transferência de tecnologia ao setor produtivo; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informação Técnico-Científica 2 – CÓDIGO: 13128-123-0018-00846 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a coleta e o tratamento da documentação técnico-científica e com a divulgação de informações relativas à ciência e tecnologia. 4 – COMPETÊNCIA: I - executar atividades relacionadas com a identificação, seleção e aquisição de fontes de informação técnico-científica; II - coletar e tratar documentos de interesse para as atividades da Secretaria; III - implantar e operar serviços de provimento de informação a unidades administrativas, a comissões técnicas, e a grupos de trabalho instituídos por Resolução do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; IV - articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, a nível federal e estadual, visando implementar ações de cooperação e intercâmbio na área de informação em ciência e tecnologia; V - manter sistema de arquivo de documentos técnicos, pareceres e estudos desenvolvidos pelas unidades da Secretaria; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128-123-0019-00847 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a difusão de ciência e tecnologia à população, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a divulgação de conhecimentos técnicos- científicos. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, controlar e executar as ações da Secretaria voltadas à participação e ao apoio à realização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de natureza técnico-científica; II - implementar serviços de divulgação técnica das atividades de ciência e tecnologia realizadas no Estado; III - propor e executar atividades relacionadas com a editoração de obras técnicas e científicas; IV - desenvolver atividades, em cooperação com outras instituições, visando estimular a educação para a ciência e o aprimoramento do jornalismo científico; V - desenvolver atividades de apoio a inventores individuais, através da avaliação técnica e econômica dos inventos, visando o registro de propriedade industrial e transferência da inovação para as indústrias; VI - manter sistema de informação sobre fontes de financiamento para atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, para provimento de serviços a instituições de pesquisa e a empresas; VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos 2 – CÓDIGO: 13128-122-0020-00848 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de ciência e tecnologia. 4 – COMPETÊNCIA: I - propor, supervisionar, controlar e executar a elaboração de estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais; II - promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT; III - realizar e participar da realização de estudos que identifiquem as carências atuais e prospectivas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; IV – apresentar pareceres técnicos ao CONECIT sobre planos, programas e projetos que sejam apresentados por instituições candidatas à obtenção de financiamentos através do FUNCET - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia; V – coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos, e fornecer apoio operacional e técnico a comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria; VI - promover o desenvolvimento de estudos que permitam a avaliação da execução e a atualização periódica do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais; VII - participar das ações da Secretaria que objetivem a mobilização de recursos financeiros, de fontes diversas, para apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Institucional 2 – CÓDIGO: 13128-122-0021-00849 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a evolução da oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, visando a otimização dos esforços alocados à área de ciência e tecnologia. 4 – COMPETÊNCIA: I – manter banco de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as instituições que executam atividades de ensino e pesquisas científicas e tecnológicas, e oferecem serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais; II - coletar dados e acessar bancos de dados sobre pesquisadores, tecnólogos, especialistas e consultores atuantes na área de ciência e tecnologia em Minas Gerais; III – acompanhar a evolução da demanda tecnológica pelo setor produtivo estadual; IV - articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento sediadas em Minas Gerais, bem como com as instituições federais de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades científicas e tecnológicas, visando implementar as ações de intercâmbio entre essas entidades; V – articular-se com entidades congêneres no País e no exterior, buscando incrementar ações de intercâmbio; VI - desenvolver programas e ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa entre si e com o setor produtivo; VII - auxiliar a negociação entre as entidades estaduais executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento à pesquisa, visando obtenção de financiamento a projetos; VIII - acompanhar os resultados das ações decorrentes de convênios e acordo entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisas; IX - participar dos esforços que visem mobilizar novos recursos técnicos, materiais e financeiros para a área de ciência e tecnologia do Estado; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA 2 – CÓDIGO: 13128-111-0022-00850 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar os trabalhos técnico-científicos nas áreas de Geociências Aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico e cartográfico. 4 – COMPETÊNCIA: I – planejar e coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos nas áreas de Geociências Aplicadas; II - planejar e supervisionar os trabalhos de mapeamento sistemático do Estado de Minas Gerais; III - planejar e supervisionar a elaboração de mapas temáticos, em especial o Mapa Oficial do Estado de Minas Gerais; IV – planejar e coordenar os levantamentos e demarcações de limites interestaduais, intermunicipais e interdistritais; V - promover a articulação com entidades ou órgãos afins, propondo a realização de intercâmbio e a celebração de convênios; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e planejamento. ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Geografia 2 – CÓDIGO: 13128-122-0023-00851 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e supervisionar a execução das atividades de estudos, pesquisas e executar trabalhos de natureza geográfica. 4 – COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar e supervisionar levantamentos, estudos e pesquisas de natureza geográfica e referentes a limites interdistritais, intermunicipais e interestaduais; II - estudar e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes com terceiros, na área de sua competência; III – elaborar a proposta orçamentária anual da Diretoria; IV - elaborar relatórios de execução física referentes às atividades desenvolvidas pela Diretoria; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA b) técnica: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Municipais e Limites 2 – CÓDIGO: 13128-123-0024-852 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a estudos municipais e limites territoriais. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a elaboração de mapas temáticos e de monografias sobre aspectos geo-sócio-econômicos dos municípios do Estado de Minas Gerais; II - supervisionar, coordenar e executar atividades relativas a questões ou pendências de limites, bem como elaborar certidões de territorialidade municipal e estadual e materializar linhas limítrofes; III - supervisionar, coordenar e executar atividades de assessoramento técnico à Assembléia Legislativa em assuntos relacionados com as divisões administrativas do Estado; IV – acompanhar e catalogar a legislação sobre limites; V – desenvolver metodologias para execução de trabalhos, na sua área de competência; VI – coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do IGA; VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Geografia b) técnica: Diretoria de Geografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento. ANEXO XXV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Geoeconômicos 2 – CÓDIGO: 13128-123-0025-00853 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e desenvolver pesquisas e estudos de natureza socioeconômica, na área da Geografia. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, coordenar e desenvolver estudos demográficos, urbanos, regionais e geoeconômicos; II – supervisionar, coordenar e executar projetos especiais na área de sua competência; III - desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; IV – coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do IGA; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Geografia b) técnica: Diretoria de Geografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento. ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Geoambientais 2 – CÓDIGO: 13128-123-0026-00854 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e dirigir as atividades de estudos de geografia física. 4 – COMPETÊNCIA: I - orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a Geomorfologia, Climatologia, Dinâmica e Impacto Ambiental, Uso da Terra, Avaliação de Terras para fins de planejamento rural, de expansão urbana, e outros pertinentes à área de atuação; II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; III - coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do Instituto; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Geografia b) técnica: Diretoria de Geografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e execução. ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cartografia 2 – CÓDIGO: 13128-122-0027-00855 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e dirigir a execução das atividades relacionadas com trabalhos cartográficos em geral e com sensoriamento remoto. 4 – COMPETÊNCIA: I – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas relativos a cartografia e a sensoriamento remoto, bem como a topografia, fotogrametria e geodésia, visando a execução de mapeamentos em geral; II – supervisionar as atividades de preparo para divulgação de mapas e de outros trabalhos técnicos produzidos pelo Instituto, ou para atendimento à demanda externa do serviço público estadual; III - estudar e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes com terceiros; IV – elaborar a proposta orçamentária anual da Diretoria; V - elaborar relatórios de execução física referentes às atividades desenvolvidas pela Diretoria; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA b) técnica: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e execução. ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento de Documentos Geocartográficos 2 – CÓDIGO: 13128-123-0028-00856 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar os trabalhos referentes à produção de documentos geocartográficos em geral. 4 – COMPETÊNCIA: I – orientar, coordenar e executar trabalhos referentes ao planejamento e programação gráfico-visual de documentação geocartográfica do Instituto; II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; III – coordenar e executar estudos e pesquisas, em ação integrada com outras unidades do Instituto; IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Cartografia b) técnica: Diretoria de Cartografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento. ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção de Documentos Cartográficos 2 – CÓDIGO: 13128-123-0029-00857 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a produção de documentos geocartográficos. 4 – COMPETÊNCIA: I – executar trabalhos referentes a elaboração de originais e produção de outros documentos de interesse geocartográfico; II - desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; III - coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do Instituto; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Cartografia b) técnica: Diretoria de Cartografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação e execução. ANEXO XXX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Topografia e Geodésia 2 – CÓDIGO: 13128-123-0030-00858 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a topografia e geodésia em geral; 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a levantamentos topográficos usuais e geodésicos, reambulação, apoio de campo para levantamentos aerofotogramétricos, cálculos topográficos e geodésicos e tarefas afins, pertinentes à Engenharia de Agrimensura e relacionadas a mapeamento em geral; II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; III - coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos na sua área de competência; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Cartografia b) técnica: Diretoria de Cartografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação e execução. ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º) 1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto 2 – CÓDIGO: 13128-123-0031-00859 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar , coordenar e executar trabalhos referentes a aerofotogrametria em geral e sensoriamento remoto. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a restituições aerofotogramétricas, aerotriangulação, sensoriamento remoto e tarefas afins; II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência; III - coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em ação integrada com outras unidades do Instituto; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Cartografia b) técnica: Diretoria de Cartografia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – ESTRUTURA: complementar 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ====================== Data da última atualização: 23/2/2015.