Artigo 11, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, tem a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Presidente;
II
representantes das seguintes Secretarias de Estado;
a
de Assuntos Metropolitanos;
b
de Assuntos Municipais;
c
de Indústria, Mineração e Comércio;
d
do Planejamento e Coordenação Geral;
III
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
b
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
c
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;
d
Diretoria do Serviço Geográfico do Exército;
e
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
f
Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais;
IV
representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
- O Conselho de Coordenação Cartográfica tem como Secretário Executivo o Diretor do Instituto de Geociências Aplicadas.