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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 7º

O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.

Parágrafo único

- A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia são as constantes do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987. Seção II Do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM