Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.
Parágrafo único
- A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia são as constantes do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987. Seção II Do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM