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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 5º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM;

II

Fundação Estadual do Meio Ambiente;

III

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

IV

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.