Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
I
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM;
II
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
III
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
IV
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.