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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 9º

O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.