Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 14
O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nele representados, em especial, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.