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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 14

O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nele representados, em especial, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.