Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.