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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.