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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 11

O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Presidente;

II

representantes das seguintes Secretarias de Estado;

a

de Assuntos Metropolitanos;

b

de Assuntos Municipais;

c

de Indústria, Mineração e Comércio;

d

do Planejamento e Coordenação Geral;

III

representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

b

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

c

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

d

Diretoria do Serviço Geográfico do Exército;

e

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

f

Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais;

IV

representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

- O Conselho de Coordenação Cartográfica tem como Secretário Executivo o Diretor do Instituto de Geociências Aplicadas.