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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 10

– Compete ao Conselho de Coordenação Cartográfica:

I

elaborar e propor a política estadual de cartografia e coordenar sua execução;

II

coordenar a implantação das medidas que visem ao desenvolvimento do mapeamento sistemático do território do Estado, em articulação com os órgãos federais normativos e executores da cartografia nacional;

III

identificar as prioridades para mapeamento temático no Estado e orientar sua execução;

IV

orientar o cadastramento permanente da documentação cartográfica dos órgãos e entidades da Administração Estadual, para instruir as decisões relativas à implementação da política cartográfica no Estado;

V

elaborar o seu regimento interno.