Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Conselho de Coordenação Cartográfica:
I
elaborar e propor a política estadual de cartografia e coordenar sua execução;
II
coordenar a implantação das medidas que visem ao desenvolvimento do mapeamento sistemático do território do Estado, em articulação com os órgãos federais normativos e executores da cartografia nacional;
III
identificar as prioridades para mapeamento temático no Estado e orientar sua execução;
IV
orientar o cadastramento permanente da documentação cartográfica dos órgãos e entidades da Administração Estadual, para instruir as decisões relativas à implementação da política cartográfica no Estado;
V
elaborar o seu regimento interno.