Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução:
I
o funcionamento das unidades administrativas mencionadas no § 2º do artigo 3º deste Decreto;
II
o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto;
III
os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria;
IV
a constituição de grupos de trabalho, comissões e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.