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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; II.a – Coordenadoria de Planejamento Orçamentário; II.b - Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos; II.c - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;

III

Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional; III.b.1 – Divisão de Transporte; III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo; III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio; III.b.4 – Divisão de Serviços Gerais;

IV

Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; IV.a – Divisão de Administração Financeira; IV.b – Divisão de Contabilidade;

V

Superintendência de Ciência, e Tecnologia – SCT; V.a – Diretoria de Informação Técnico-Científica; V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica; V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia; V.b – Diretoria de Estudos Técnicos; V.c - Diretoria de Articulação Institucional;

VI

Instituto de Geociências Aplicadas – IGA; VI.a – Diretoria de Geografia; VI.a.1 – Divisão de Estudos Municipais e Limites; VI.a.2 – Divisão de Estudos Geoeconômicos; VI.a.3 – Divisão de Estudos Geoambientais; VI.b – Diretoria de Cartografia; VI.b.1 - Divisão de Planejamento de Documentos Geocartográficos; VI.b.2 - Divisão de Produção de Documentos Geocartográficos; VI.b.3 – Divisão de Topografia e Geodésia; VI.b.4 - Divisão de Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto.

§ 1º

A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXXI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º

As unidades administrativas mencionadas nos incisos II.a, II.b, III.b, V.b e V.c deste artigo somente serão implantadas com a criação dos cargos de direção e chefia correspondentes.

I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

II

Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

III

Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.