Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.901 de 10 de março de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– O Conselho de Coordenação Cartográfica reunir-se- à, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.