Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de maio de 2023
Fica instituída a "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal", destinada a agraciar membros comunitários que exerçam a função de liderança em sua Região Administrativa, e que tenham:
desempenhado suas funções de modo relevante demonstrando dedicação e zelo, no âmbito de sua Região Administrativa;
se destacado pela sua capacidade de iniciativa, pelo exemplo de determinação e por mérito excepcional na realização dos interesses da comunidade do Distrito Federal;
se destacado na função de liderança comunitária ouvindo os anseios da população, e representando-a junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam qualidade de vida dos moradores de sua Região Administrativa.
A outorga da medalha será feita em solenidade presidida pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 05 de maio, data dedicada à celebração como do líder comunitário, conforme a Lei nº 4.910, de 21 de agosto de 2012.
Por motivo de força maior, a entrega da medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governo do Distrito Federal.
A medalha será concedida por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha "Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal".
O Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros:
o Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Presidente do Conselho;
o Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, enquanto Titular do Órgão representante das Administrações Regionais do Distrito Federal, que exercerá as funções de Vice-Presidente do Conselho;
o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Secretário do Conselho;
Os membros do Conselho deverão indicar seus respectivos suplentes, para substituição em casos de ausências e impedimentos, mediante justificativa.
A participação no Conselho de que trata esse artigo é considerada, para todos os fins, como de especial relevância pública, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
A outorga da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" é competência exclusiva do Governador, Vice-Governador, do Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, por meio das indicações dos Administradores Regionais.
As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito, devendo, para tanto, conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, telefones do candidato e o nome do proponente.
As indicações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho no prazo de até 20 dias antes da data designada para a outorga da Medalha.
Os membros do Conselho serão agraciados com a "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal", independentemente de proposta.
A medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, até 30 dias após a outorga.
A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I, II e III, deste Decreto, com as seguintes características:
A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes características: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
medalha confeccionada em metal na cor dourada, em formato circular medindo 35mm de diâmetro, com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte para fixação de fita medindo 10mm ao centro;
Medalha: Confeccionada por processo de estampagem, em latão na cor dourada, em formato circular, medindo 40 mm de diâmetro, por 3mm de largura com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte medindo 10mm ao centro, para fixação com passador para à fita. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
no anverso, brasão do DISTRITO FEDERAL em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria, dos líderes comunitários e o Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão. Uma inscrição: MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO, em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura;
No anverso: brasão do Distrito Federal em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, com a inscrição "MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO" em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
no reverso, a logo institucional do GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representada pelo Ipê Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 25mm de largura por 27mm de altura, sobre a sigla GDF, emoldurando, em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição: SECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE;
No verso: logo institucional do Governo do Distrito Federal, representada pelo Ipê Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 21 mm de largura por 21 mm de altura, sobre a sigla "GDF", emoldurando em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição "SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE". (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Fita: com 35mm de largura por 70mm de altura, na cor branca e azul royal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
pin, confeccionado em metal na cor dourada, medindo 25mm de diâmetro, brasão do DISTRITO FEDERAL, nas cores originais: branco verde e amarelo, em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarela, representando o trabalho em parceria, dos líderes comunitários e o Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, inscrição : LÍDER COMUNITÁRIO, com 2mm de largura, em caixa alta na cor preta, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor cinza claro, conforme Anexo II;
PIN: confeccionado em metal na cor dourada, medindo 20mm de diâmetro, composto pelo brasão do Distrito Federal, em alto relevo, na cor dourada, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarelo, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, contendo a inscrição "LÍDER COMUNITÁRIO", com 2 mm de largura, em caixa alta, na cor dourada, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor branca. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
estojo, com as seguinte dimensões: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura 03 cm. 5.2, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal, Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Líder Comunitário, em dourado, parte interna do estojo, revestida de veludo branco, os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem;
Estojo: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura: 03 cm, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal. Inscrições: aplicação em silk do anverso da medalha na parte externa da tampa, na cor dourada. Parte interna do estojo revestida de veludo azul, devendo oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e as seguintes dizeres, conforme Anexo III.
Diploma: contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, conforme Anexo II. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
convocar as sessões ordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;
elaborar atas específicas das sessões extraordinárias, ordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;
dar início aos procedimentos atinentes à aquisição das comendas e mantê-las sob sua guarda e conservação;
Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos, bem como a data da sessão solene em que será conferida homenagem.
As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal", correndo as despesas por conta de recursos da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
O impacto orçamentário financeiro relativo às despesas de que trata este artigo e sua respectiva adequação com a Lei Orçamentária Anual, bem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal serão observados quando da aquisição das medalhas, placas, fitas, insígnias e seus complementos.
Os casos omissos devem ser dirimidos pelo Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal".
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA <del>Anexo I</del> ANEXO I (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>Anverso e Verso</del> (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>Anexo II</del> ANEXO II (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) Pin <del>Anexo III</del> (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>Diploma</del> DIPLOMA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta da Secretaria de Atendimento à Comunidade, pelo Decreto nº ___________ de ____ de ___________ de 20 _____, houve por bem conceder a Medalha do Mérito líder Comunitário a _____________________________________________________________.</del> O Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, e de acordo com o Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, concede a medalha Mérito Líder Comunitário a (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) Nome completo sem abreviação (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>Como prêmio por sua dedicação e zelo pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal.</del> Em reconhecimento à sua atuação, dedicação e zelo por relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da medalha. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) Brasília, (data) de (mês) de 2023 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) a) Ibaneis Rocha – Governador do Distrito Federal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) b) José Humberto Pires – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) c) Claryssa Roriz – Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) HISTÓRICO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023) <del>E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha.</del> A medalha Mérito Líder Comunitário foi criada pelo Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, como reconhecimento da ação de expoentes da sociedade civil por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol do desenvolvimento e fortalecimento das comunidades do Distrito Federal. É a mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, órgão central e formulador de políticas públicas voltadas às comunidades do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)